Prazo para pagamento da rescisão: quantos dias a empresa tem e como contar
Qual o prazo para pagamento da rescisão?
O prazo para pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, contados a partir do fim do contrato de trabalho. Nesse período, a empresa precisa pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos que comunicam a saída aos órgãos competentes. Desde a Reforma Trabalhista, o prazo é o mesmo para aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Essa regra está no art. 477, §6º, da CLT. Ela ganhou essa redação com a Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista, que vale desde 11/11/2017.
Dentro desses 10 dias, a empresa precisa fazer duas coisas:
- pagar o dinheiro;
- entregar os documentos.
A homologação no sindicato não é mais exigida. Antes, ela era obrigatória para quem tinha mais de um ano de casa.
Quem acabou de ser demitido costuma ficar ansioso esperando o acerto. É natural: é dele que depende o sustento dos próximos meses.
Nós, do Blog do Trabalhador, A fonte de informação do trabalhador, sempre recomendamos começar pelo mesmo passo. Anote duas datas: o dia em que você foi avisado da demissão e a data em que o seu contrato terminou. São elas que mostram se o prazo foi cumprido.
Um advogado trabalhista também começa por essas datas. Ele compara as duas com o comunicado de dispensa e com o extrato bancário.
Como contar o prazo de 10 dias da rescisão
Resposta curta: o dia em que você foi avisado da demissão não entra na conta. A data final do prazo, chamada de dia do vencimento, entra. E os dias são corridos: sábado, domingo e feriado também contam.
Essa forma de contar está na OJ 162 da SDI-1 do TST. Ela aplica ao prazo da rescisão o art. 132 do Código Civil:
A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no artigo 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil de 2002.
Veja um exemplo:
- O trabalhador é dispensado com aviso indenizado no dia 3.
- O dia 3 não conta. A contagem começa no dia 4.
- Contando 10 dias corridos (4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13), o prazo termina no dia 13.
- Se o dinheiro cair na conta até o dia 13, o prazo foi cumprido. Se cair no dia 14, houve atraso.
Uma dica: marque essa contagem no calendário, de papel ou do celular. Depois, compare com a data do depósito no extrato bancário.
O extrato é a prova mais segura de quando o dinheiro caiu. Vale mais do que a data escrita no recibo.
Quando há dúvida, o advogado refaz a contagem com os documentos. Ele confere se a data informada pela empresa bate com a data em que o valor entrou na conta.
Aviso prévio trabalhado ou indenizado: muda o prazo da rescisão?
Resposta curta: hoje não muda. Os 10 dias valem nos dois casos. O que muda é o dia em que o contrato termina, ou seja, de onde a contagem parte.
Antes da Reforma Trabalhista, o prazo mudava conforme o tipo de aviso. Isso acabou em 2017.
Mesmo assim, ainda é comum ouvir de um colega, ou até do RH, que existe um prazo maior em certa situação. Não existe mais. A regra atual é esta:
- Aviso prévio trabalhado: você cumpre o aviso, e o contrato termina quando o período de aviso se encerra. Os 10 dias contam a partir daí.
- Aviso prévio indenizado: você é dispensado na hora e recebe o aviso em dinheiro. Os 10 dias contam a partir do dia da dispensa.
Por isso, guarde o comunicado de dispensa. Pode ser o papel assinado, um e-mail ou uma mensagem de WhatsApp. É ele que mostra quando a empresa avisou e qual aviso foi dado.
O advogado usa esse comunicado para marcar o início do prazo. Assim, a empresa não consegue contar os dias de outro jeito.
O que a empresa precisa pagar e entregar na rescisão
Resposta curta: tudo o que for devido conforme o tipo de desligamento. Além disso, os documentos que liberam o saque do FGTS e o pedido do seguro-desemprego. Pagar sem entregar os documentos também é descumprir o prazo.
Na dispensa sem justa causa, o acerto costuma incluir:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída;
- Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, sempre com mais 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio indenizado, quando não for trabalhado;
- Multa de 40% do FGTS, depositada na conta do Fundo.
No pedido de demissão ou na justa causa, algumas dessas verbas não são devidas. Mas o prazo de 10 dias continua valendo para o que for devido.
Além do dinheiro, a empresa precisa entregar os documentos que comprovam o fim do contrato. São eles que permitem sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego, quando houver direito.
Há decisões de tribunais regionais aplicando a multa por atraso mesmo com o pagamento em dia, porque os documentos não foram entregues no prazo.
É aqui que muitos problemas aparecem. O advogado confere o Termo de Rescisão (TRCT) linha por linha e compara com os holerites. Assim, ele encontra verbas que ficaram de fora ou foram calculadas a menos.
Um exemplo comum: horas extras habituais que não entraram na média das férias, do 13º e do aviso prévio.
Empresa atrasou a rescisão: qual a multa?
Resposta curta: o atraso gera a multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de um salário do trabalhador. O valor atrasado também é corrigido.
Sabemos que essa é a parte mais difícil. Quem não recebe o acerto fica sem salário, sem FGTS e sem conseguir pedir o seguro-desemprego. Tudo ao mesmo tempo. As contas continuam chegando, e a sensação de desamparo é grande.
A lei prevê duas consequências principais para a empresa que atrasa:
- Multa do art. 477, §8º, da CLT: vale um salário do trabalhador. É devida quando o pagamento ou a entrega dos documentos sai depois dos 10 dias.
- Acréscimo do art. 467 da CLT: se o caso chegar à Justiça, a empresa precisa pagar na primeira audiência a parte que ela mesma admite dever (as chamadas verbas incontroversas). Se não pagar, esse valor pode subir 50%.
Para cobrar esses valores, as provas fazem toda a diferença. Junte:
- O extrato bancário com a data do depósito (ou mostrando que ele não caiu);
- O TRCT, se tiver recebido;
- O comunicado de dispensa;
- As mensagens trocadas com o RH sobre o pagamento e os documentos.
Um alerta importante: não assine recibo com data diferente da real. E não assine quitação geral sem conferir os valores. Um papel com data falsa pode dificultar a cobrança da multa depois.
O advogado orienta sobre o que pode ser assinado e sobre como registrar ressalvas, se for preciso.
Se a rescisão atrasou ou os valores parecem errados, a equipe do Blog do Trabalhador, A fonte de informação do trabalhador, pode conversar com você, olhar os documentos e explicar com calma quais são os caminhos possíveis.
O que fazer se a empresa não pagar a rescisão
Resposta curta: primeiro, cobre por escrito e guarde o registro. Se não resolver, procure o sindicato ou entre com uma reclamação trabalhista. Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar na Justiça e pode cobrar direitos referentes aos 5 anos anteriores à ação.
Os caminhos mais comuns, nesta ordem:
- Cobrança por escrito: um e-mail ou mensagem ao RH pedindo o pagamento e os documentos. Isso deixa registro com data.
- Sindicato da categoria: pode orientar e, em alguns casos, falar com a empresa.
- Denúncia ao Ministério do Trabalho: a fiscalização pode verificar irregularidades. Mas ela não substitui a cobrança individual na Justiça.
- Reclamação trabalhista: ação na Justiça do Trabalho para cobrar as verbas, as multas e eventuais diferenças.
Os prazos estão no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e no art. 11 da CLT:
- 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação;
- direitos dos 5 anos anteriores à data em que a ação for proposta.
Ou seja: quanto mais tempo passa até a ação, mais meses antigos ficam fora da cobrança.
Nós explicamos quando cada caminho faz sentido. Isso depende dos documentos, do valor envolvido e do que já foi tentado.
O advogado avalia esses pontos, prepara a notificação ou a ação e acompanha os prazos para que nenhum se perca. Não dá para prometer quanto tempo vai levar nem qual será o resultado.
Perguntas frequentes sobre o prazo da rescisão
A empresa pode parcelar a rescisão?
A lei não deixa a empresa parcelar a rescisão por conta própria. O pagamento deve ser feito inteiro dentro dos 10 dias. Parcelas pagas depois disso são atraso.
Pedido de demissão também tem prazo de 10 dias?
Sim. O prazo de 10 dias vale para qualquer desligamento, inclusive pedido de demissão e justa causa. O que muda são as verbas devidas, não o prazo.
Se a empresa pagar no 11º dia, cabe a multa?
Pela lei, pagar depois dos 10 dias é atraso, e o art. 477, §8º, da CLT prevê a multa nesse caso. Por isso a contagem correta, conforme a OJ 162 da SDI-1 do TST, é tão importante.
A multa do art. 477 vale um salário de quanto?
A lei fala em valor igual ao salário do trabalhador. Há discussão sobre quais parcelas entram nessa conta. Por isso, vale conferir os holerites antes de calcular.
Preciso de advogado para isso?
Não é obrigatório. Na Justiça do Trabalho, é possível apresentar a reclamação sem advogado nas Varas do Trabalho. Também dá para cobrar a empresa por escrito ou procurar o sindicato por conta própria. A orientação profissional costuma fazer diferença na conferência dos cálculos, na reunião das provas e no controle dos prazos. É esse tipo de análise que o Blog do Trabalhador, A fonte de informação do trabalhador, oferece, de forma informativa e sem promessa de resultado.
Ficou alguma dúvida sobre o prazo ou os valores da rescisão? Converse com o Blog do Trabalhador, A fonte de informação do trabalhador. Nós explicamos cada etapa com clareza.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual por um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.
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